Descrição
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA OS CONSUMIDORES DA TARIFA SOCIAL, COM FAIXA DE CONSUMO ATÉ 220 KWH, DURANTE O ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19
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