Transparência e Compromisso com o Povo de Moreilândia - PE : ACCâmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Como poder legislativo do município, nossa missão é representar os interesses da população moreilandense com integridade, fiscalizar o Executivo e legislar com foco no desenvolvimento social e econômico da nossa cidade.
Presidente da Câmara de Vereadores: O Presidente é o chefe do Poder Legislativo municipal. Suas funções incluem: Funções Administrativas e Representativas: Representar a Câmara em juízo e fora dele. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Presidir as sessões plenárias. Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Nomear e exonerar os servidores da Câmara, quando autorizado. Autorizar despesas e movimentar recursos da Câmara. Funções Legislativas: Decidir sobre questões de ordem. Encaminhar proposições às comissões. Determinar a publicação de atos e decisões da Câmara. Despachar os expedientes e proposições recebidas. Outras: Substituir o prefeito municipal nos casos previstos em lei, em algumas cidades. Exercer o voto de desempate nas votações. Primeiro Secretário: É o auxiliar direto do Presidente, especialmente nas atividades de secretaria da Câmara. Atribuições comuns: Ler o expediente e as proposições durante as sessões. Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças. Redigir as atas das sessões e fazer sua leitura. Supervisionar a redação e expedição da correspondência oficial. Assinar, junto com o presidente, os atos da mesa e documentos oficiais. Segundo Secretário: Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências e colabora nas tarefas administrativas da Mesa Diretora. Funções típicas: Auxiliar nos serviços de secretaria durante as sessões. Ler documentos, ofícios e pareceres quando solicitado. Cuidar do arquivo da Câmara e da organização de documentos legislativos. Assinar, quando necessário, os documentos da Mesa.
O Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções essenciais tanto no âmbito legislativo quanto administrativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, incluindo junto aos Poderes da União, do Estado e do Município. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara. Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim. Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara. Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior. Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas. Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei. Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações. O Presidente da Câmara somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses: Na eleição da Mesa Diretora; Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.
A Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município. Embora o texto completo da Lei Orgânica de Moreilândia não esteja disponível publicamente, é possível delinear suas atribuições com base em legislações municipais semelhantes e práticas comuns observadas em outras câmaras municipais.
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