Informações institucionais

Endereço: Rua José Ernesto Lima, 118 - Centro - CEP: 56150000 - Moreilândia/PE
Horário: de Segunda A Sexta das 8h às 13h
Telefone: (87) 3891-1177
E-mail: cmmoreilandia@gmail.com
Plenário: RAIMUNDO DUARTE
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos normativos vinculados

  • EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

  • Exonerar o Senhor FRANCISCO GEUSIVAN DE ALMEIDA, do cargo de SECRETÁRIO DE ATAS.

  • Nomear a Senhora FRANCISCA ISABELA SAMPAIO, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE ATAS.

  • Exonerar o Senhor ALAN ALVES LOPES, do cargo de TESOUREIRO.

  • Nomear o Senhor EDYGAR JUNIOR LOPES, para ocupar o cargo de TESOUREIRO.

  • EMENTA: INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMILIA TIPICA NO MUNICIPIO DE MOREILÂNDIA - PE

  • EMENTA: ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • EMENTA: QUE AUTORIZA CESSÃO DE USO DE BEM IMOVEL DO MUNICIPIO AO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

  • EMENTA: Aprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal do exercício de 2022 e dá outras providências.

  • Nomear o Senhor ISRAEL SOBRINHO PINHEIRO, para ocupar o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR; Nomear a Senhorita NAYARA CAROLINY BEZERRA DE SA, para ocupar o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR; Nomear o Senhor OSMAILDO SOARES ALVES MIRANDA, para ocupar o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR.

  • EMENTA: INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOREILANDIA, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES.

  • EMENTA: MAJORA O SALARIO BASE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA.

  • EMENTA: ALTERA AS NORMAS QUE DISCIPLINAM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICIPIO DE MORIELANDIA DE N 1º. 277/2004

  • EMENTA: AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A MAJORAR OS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO.

  • Ementa: Majora o Salário Base dos Servidores Efetivos, Inativos e Comissionados da Câmara Municipal e dá outras Providências.

  • EMENTA: Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a majorar os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município e dá outras providências.

  • EMENTA: CONSTITUI AS COMISSOES PERMANENTES DA CAMUNICIPAL DE VEREADORES DE MOREILANDIA - PE

  • Nomear a Senhora MARIA JOYCE CORDEIRO DE SÁ, para ocupar o cargo de OUVIDOR

  • Nomear a Senhora FRANCISCO GEUSIVAN DE ALMEIDA, para ocupar o cargo de SECRETÁRIO DE ATAS.

  • Nomear o Senhor ALAN ALVES LOPES, brasileiro, solteiro, para ocupar o cargo de TESOUREIRO

  • Nomear o Senhor KESIO LOPES SARAIVA, para ocupar o cargo de COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

  • Nomear o Senhor HANDREZA ALVES PEREIRA, para ocupar o cargo de SECRETARIA GERAL

  • Nomear o Senhor LEANDRO BRITO DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE CONTRATAÇÃO

  • EMENTA: Revoga o art. 4º da Lei nº. 650/2024 e dá outras providências.

  • EMENTA: Denomina logradouro público na cidade de Moreilândia, e dá outras Providências

  • EMENTA: Institui Política e concientização e incentico da Doação de Sangue, Orgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D n Município de Moreilândia-PE.

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

  • EMENTA: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

  • EMENTA : Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

  • EMENTA: Regulamenta, no Município de Moreilândia, a nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

Mais normativos

    Valores

    Transparência e Compromisso com o Povo de Moreilândia - PE : ACCâmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Como poder legislativo do município, nossa missão é representar os interesses da população moreilandense com integridade, fiscalizar o Executivo e legislar com foco no desenvolvimento social e econômico da nossa cidade.

    Funções

    Presidente da Câmara de Vereadores: O Presidente é o chefe do Poder Legislativo municipal. Suas funções incluem: Funções Administrativas e Representativas: Representar a Câmara em juízo e fora dele. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Presidir as sessões plenárias. Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno. Nomear e exonerar os servidores da Câmara, quando autorizado. Autorizar despesas e movimentar recursos da Câmara. Funções Legislativas: Decidir sobre questões de ordem. Encaminhar proposições às comissões. Determinar a publicação de atos e decisões da Câmara. Despachar os expedientes e proposições recebidas. Outras: Substituir o prefeito municipal nos casos previstos em lei, em algumas cidades. Exercer o voto de desempate nas votações. Primeiro Secretário: É o auxiliar direto do Presidente, especialmente nas atividades de secretaria da Câmara. Atribuições comuns: Ler o expediente e as proposições durante as sessões. Fazer a chamada dos vereadores e registrar as presenças. Redigir as atas das sessões e fazer sua leitura. Supervisionar a redação e expedição da correspondência oficial. Assinar, junto com o presidente, os atos da mesa e documentos oficiais. Segundo Secretário: Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências e colabora nas tarefas administrativas da Mesa Diretora. Funções típicas: Auxiliar nos serviços de secretaria durante as sessões. Ler documentos, ofícios e pareceres quando solicitado. Cuidar do arquivo da Câmara e da organização de documentos legislativos. Assinar, quando necessário, os documentos da Mesa.

    Atribuições do gestor

    O Presidente da Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções essenciais tanto no âmbito legislativo quanto administrativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa. Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, incluindo junto aos Poderes da União, do Estado e do Município. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno. Convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara. Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim. Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara. Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior. Devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício. Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito. Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas. Declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei. Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei. Designar comissões especiais nos termos regimentais, observadas as indicações partidárias. Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa dos direitos e esclarecimentos de situações. O Presidente da Câmara somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses: Na eleição da Mesa Diretora; Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.

    Atribuições do órgão

    A Câmara Municipal de Moreilândia, Pernambuco, exerce funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município. Embora o texto completo da Lei Orgânica de Moreilândia não esteja disponível publicamente, é possível delinear suas atribuições com base em legislações municipais semelhantes e práticas comuns observadas em outras câmaras municipais.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON